Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O governo lançou o programa para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19.

Serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. Os objetivos da medida são:

  • Preservar o emprego e a renda
  • Viabilizar a atividade econômica, diante da diminuição de atividades
  • Reduzir o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública

Redução de jornada com preservação de renda

Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

CONDIÇÕES:

  • Preservação do valor do salário-hora de trabalho
  • Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública
  • Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos
  • Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses
ReduçãoValor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da RendaAcordo individualAcordo coletivo
0,2525% do seguro desempregoTodos os empregadosTodos os empregados
0,5050% do seguro desempregoEmpregados que recebem até três salários mínimos (R$3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12)*Todos os empregados
0,7070% do seguro desempregoEmpregados que recebem até três salários mínimos (R$3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12)*Todos os empregados

Suspensão do contrato de trabalho com pagamento de seguro desemprego

O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

CONDIÇÕES

  • Prazo máximo de 60 dias
  • Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos
  • Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados
  • Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância
  • Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.
Receita bruta anual da empresaAjuda compensatória mensal paga pelo empregadorValor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da RendaAcordo IndividualAcordo coletivo
Até R$ 4.8 milhõesNão obrigatória100% do seguro desempregoEmpregados que recebem até três salários mínimos (R$3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12)*Todos os empregados
Mais de R$ 4.8 milhõesObrigatório 30% do salário do empregado70% do seguro desempregoEmpregados que recebem até três salários mínimos (R$3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12)*Todos os empregados

Período: enquanto durar a redução ou suspensão do contrato

Quem tem direito: pago ao empregado que teve jornada reduzida ou contrato suspenso dentro dos termos da MP independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Valor: Terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito.
Redução de jornada de trabalho e de salário: percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução.
Suspensão temporária do contrato de trabalho: 100% do seguro desemprego ou 70% do seguro desemprego (em caso do empregador pagar 30%).

Não impede a concessão nem altera o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.

Não tem direito quem recebe qualquer benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou em gozo do seguro desemprego. Pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber.

Restabelecimento da jornada de trabalho


Serão imediatamente restabelecidas a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver:

  • cessação do estado de calamidade pública
  • o encerramento do período pactuado no acordo individual
  • a antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado