Por meio do Decreto n°: 17.425/2020, a prefeitura municipal de Belo Horizonte adia o vencimento das taxas descritas abaixo, ITPU, e suspende prazos administrativos, para o contribuinte que teve seu alvará suspenso, na forma do Decreto nº: 17.328/2020, tendo em vista as medidas de contenção da pandemia da Covid-19.

1 – Vencimentos Prorrogados

TaxasVencimento OriginalProrrogado
Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF

Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS

Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP  
10 e 20 de Maio10/12/2020

2 – Parcelamento

As taxas citadas no quadro acima, poderão ser pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 10/12/2020, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Além do parcelamento das taxas citadas acima, o Decreto reforça que poderá ser concedido até o dia 30/11/2020, parcelamento extraordinário previsto no inciso II do art. 4º da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, e no art. 3º do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, para quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto nº 17.328, de 2020.

3 – IPTU

As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do exercício de 2020, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a dezembro, ficam diferidas para pagamento em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 15 de novembro de 2020 até 15 de abril de 2021.

4 – Suspensão – Prazos Administrativos

Ficam suspensos por cem dias, contados a partir de 01/09/2020:

I – a instauração de novos procedimentos de cobrança;

II – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

III – a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Lembrando novamente que os benefícios citados, só alcançam as empresas que tiveram seus Alvarás suspensos, na forma do Decreto 17.328/2020.