DECRETO Nº 17.406, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020, decreta:

Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 6 de agosto de 2020.

Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.406, de 4 de agosto de 2020)

ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Fase de controle – permanecem abertos

Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.

AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Padaria5h às 21h
Comércio varejista de laticínios e frios7h às 21h
Açougue e Peixaria7h às 21h
Hortifrutigranjeiros7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns7h às 21h
Supermercados e hipermercados7h às 21h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica11h às 19h
Artigos médicos e ortopédicos11h às 19h
Tintas, solventes e materiais para pintura7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens7h às 21h
Madeireira7h às 21h
Material de construção em geral7h às 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos para animaisSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornais e revistasSem restrição de horário

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.406, de 4 de agosto de 2020)

ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

FASE 1 – abertura a partir de 6 de agosto de 2020

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Faixa de horário de funcionamento:

Atividade06/08/2020 a 09/08/2020A partir do dia 10/08/2020
Comércio varejista não contemplado na fase de controle11h as 19h (quinta-feira a sexta-feira)
9h às 15h (sábado)
11h às 19h (quarta-feira a sexta-feira)
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis11h às 19h (quinta a sexta-feira)
9h às 15h (sábado)
11h às 19h (quarta-feira a sexta-feira)
Cabeleireiros, manicures e pedicures11h às 20h (quinta-feira a sexta-feira)
9h às 17h (sábado)
11h às 20h (quinta-feira a sexta-feira)
9h às 17h (sábado)
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio11h às 19h (quinta-feira a sexta-feira)
9h às 15h (sábado)
11h às 19h (quarta-feira a sexta-feira)
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers12h às 20h (quinta-feira a sábado)12h e 20h (quarta-feira a sexta-feira)
Atividades no formato drive-in14h às 23h (sexta-feira a domingo)14h às 23h (sexta-feira a domingo)