Medida do governo federal abre uma linha de crédito para ajudar empreendedores afetados pela pandemia. Veja como vai funcionar.

Para ajudar micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do novo coronavírus e buscar manter empregos, o governo federal criou, por meio da Lei 13.999, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe): uma linha de crédito especial.

O que é o Pronampe?

Instituído pela Lei nº 13.999/2020, o Pronampe é uma linha de crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões.

O prazo para o pagamento do empréstimo será de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic, atualmente em 3%, mais 1,25%. A contrapartida é manter o número de funcionários.

Podem participar do Pronampe:

  • As microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • As empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
  • As empresas enquadradas em alguma das categorias acima que não foram condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil.

De acordo com a lei, os recursos do Pronampe deverão ser usados para financiar a atividade empresarial, incluindo investimentos e capital de giro, mas não poderão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Como o Pronampe vai funcionar?

Com o Pronampe, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos no valor de até 30% de seu faturamento em 2019. O limite será de:

  • R$ 108 mil para as microempresas;
  • R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.
  • Caso a empresa tenha menos de um ano, entretanto, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% da média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.

O prazo para o pagamento do empréstimo será de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic, atualmente em 3%, mais 1,25%.

Mas, atenção:

As empresas beneficiadas pelo programa deverão manter, entre a contratação do crédito e o 60º dia após o pagamento da última parcela, um número de funcionários igual ou superior ao registrado em 19 de maio de 2020, a data de publicação da Lei 13.999. Quem desrespeitar essa regra terá o vencimento da dívida antecipado;

Para conseguir o crédito, é obrigatório uma garantia pessoal no valor do empréstimo contratado acrescido dos juros. Já para as empresas com menos de um ano de atividade, a garantia é ainda maior: até 150% do valor contratado mais os juros.

Quem pode oferecer o crédito do Pronampe?

  • Estão autorizados a oferecer o crédito do Pronampe as seguintes instituições:
  • Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste;
  • Bancos estaduais;
  • Bancos privados;
  • Agências de fomento estaduais;
  • Cooperativas de crédito;
  • Bancos cooperados;
  • Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro;
  • Fintechs;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Ainda segundo a lei, as instituições financeiras participantes terão o prazo de até três meses para fazer essas operações de crédito – podendo ser prorrogado por mais três meses.